Assunto: RE 1551814/STF – exclusão do Adicional de Inatividade do cálculo do teto estadual – Interposição de novo recurso (AGRAVO)
Prezado(a) Associado(a),
Conforme anteriormente informado, no mês passado a AME/RJ interpôs EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em face da decisão da 1ª Turma do STF. Porém, em nova decisão monocrática (publicada dia 02/12), o Min. Alexandre de Moraes inadmitiu nosso recurso, ignorando diversos pontos elencados no caso. Nesse sentido, a Assessoria Jurídica da Associação implementou novo recurso, dessa vez Agravo Regimental, protocolizado no último dia 10.
Conforme destacado anteriormente, esse assunto tramita desde 2022, quando tivemos decisão negativa em primeiro grau, sendo vitoriosos no TJRJ (recurso) em decisão unânime. O processo foi remetido ao STF em função de recurso do Estado, em que o Min. Alexandre de Moraes derrubou o acordão do TJRJ em decisão monocrática, obrigando a interposição desses recursos pela AME/RJ, na tentativa de restabelecer a Decisão do Tribunal Fluminense, que é o competente para definição do caso, tendo em vista tratar-se de matéria regulada por legislação infraconstitucional.
Reiteramos que esse Embargo de Divergência se propõe, essencialmente, a uniformizar a jurisprudência do STF acerca da questão em discussão, visando prevalecer o entendimento da 2ª Turma do Supremo, que reconhece a inadmissibilidade de recurso extraordinário quando sua análise implica revisão da interpretação da legislação infraconstitucional, por incidência da Súmula 280/STF.
Portanto, prestigia a decisão do TJRJ, que foi favorável aos associados à época.
Essa iniciativa é mais uma que soma ao conjunto de medidas implementadas em prol da categoria, razão pela qual enaltecemos, uma vez mais, a importância do apoio e da confiança.
É COM TRABALHO QUE A AME/RJ SE PROJETA.
NINGUÉM SUPERA A FORÇA DO TRABALHO!
Fraternalmente,
