Assunto: RE 1551814/STF – exclusão do Adicional de Inatividade do cálculo do teto estadual – oposição de recurso.
Prezados Associados, Em mais um esforço no caso em referência, a Associação interpos novo recurso, dessa vez, em face da da decisão da 1ª Turma do Supremo, que negou provimento a agravo interno da AME/RJ. O recurso, oposto no último dia 15, já foi incluído em pauta para início de julgamento no próximo dia 26.
Conforme destacado anteriormente, esse assunto tramita desde 2022, quando tivemos decisão negativa em primeiro grau, sendo vitoriosos no TJRJ (recurso) em decisão unânime. O processo foi remetido ao STF em função de recurso do Estado, onde o Min. Alexandre de Moraes derrubou o acórdão do TJRJ em decisão monocrática, ensejando a interposição de agravo interno pela AME/RJ. Na ocasião, foram distribuídos Memoriais aos Ministros dando conta do caso. Contudo, em julgamento finalizado no dia 19/08, a 1ª Turma do STF negou provimento àquele recurso.
Nos embargos opostos essa semana, além de sanar omissões flagrantes da decisão recorrida, pede-se a anulação do acórdão, para que a Turma reveja o julgamento do Agravo Interno.
Antevendo cenários, o Jurídico da Associação já estuda outra medida, a ser implementada junto ao STF após o julgamento desse recurso, dependendo do resultado. Fraternalmente.
DOCUMENTO COMPLETO ABAIXO.




