Veteranos da segurança pública do Rio seguem sem receber gratificação prevista em lei

Denúncia sobre suspensão da Gram completa mais de três anos sem solução definitiva, mesmo com ação do MPRJ em andamento

Por Gustavo Silva

 — Rio de Janeiro

A crise envolvendo o pagamento da Gratificação de Risco da Atividade Militar (Gram) a policiais militares e bombeiros militares aposentados do Estado do Rio de Janeiro continua sem solução, mesmo após mais de três anos desde o início das queixas. A suspensão da gratificação em sua integralidade e paridade vem causando insegurança financeira entre os veteranos e pensionistas, que afirmam não estar recebendo o benefício como determina a legislação estadual.

Enquanto a disputa judicial se arrasta, milhares de veteranos seguem enfrentando dificuldades financeiras e incerteza sobre o futuro dos seus rendimentos. A expectativa agora é pela manifestação do Judiciário diante da ação movida pelo MPRJ, que busca obrigar o Estado a cumprir a lei em sua totalidade.

Gratificação está prevista em lei
A Lei nº 9.537/2021, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, estabeleceu que a Gram deveria ser paga também a inativos e pensionistas da PM e do Corpo de Bombeiros. A expectativa era de que o benefício fosse estendido de forma igualitária, garantindo paridade entre ativos e inativos.

No entanto, na prática, muitos beneficiários continuam de fora da política de pagamento, o que levou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a entrar com uma ação civil pública exigindo a regularização.

Outro lado
O governo do estado, por sua vez, mantém o entendimento — baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) — de que apenas os servidores que passaram para a inatividade após 1º de janeiro de 2022, data de vigência da lei, teriam direito ao recebimento da Gram. A justificativa oficial é de que a gratificação possui natureza de “pró-labore”, sendo uma compensação por serviços prestados em atividade.

Fonte: Site do Jornal Extra

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