A AME-RJ ingressou com medida judicial junto ao TJRJ arguindo a inconstitucionalidade das normas em referência, que tratam da inclusão de policiais penais no RAS (programa segurança presente).
A Representação por Inconstitucionalidade, distribuída sob n. 0073862- 62.2024.8.19.0000, visa não só preservar a competência da Polícia Militar para o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, mas também evitar que desvio de função dos policiais penais para atividades externas ao sistema prisional contribua para o agravamento da crise que já afeta o sistema penitenciário fluminense há anos.
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